A decisão foi proferida nestaa quinta-feira (15).
Segundo o juiz, que foi o relator da ação, “o tipo de irregularidade denunciado não poderia ser apreciado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)”.
Conforme ele, esse tipo de ação “só investiga fraudes que tenham ocorrido no processo de votação”, o que não é o caso em questão.
Em decorrência do procedimento errado, a ação foi extinta sem o julgamento do mérito.
A ação foi proposta pelo jurídico do então candidato ao Senado, Carlos Abicalil (PT), que foi derrotado nas eleições, ficando na terceira colocação.
Foram eleitos os candidatos Blairo Maggi (PR) com 1,073 milhão de votos, e em segundo lugar Pedro Taques (PDT), que conseguiu alcançar 708 mil, contra apenas 533 mil de Abicalil.
Entenda o caso
Toda a discussão sobre a validade ou não da ata que registrou a candidatura de Taques teve início com a desistência de Zeca Viana (PDT), que era segundo suplente e desistiu de disputar o pleito se lançando como deputado estadual.
Na composição, conforme consta da ação, o primeiro suplente era Paulo Fiuza (PV) e na hora de colocar o substituto de Viana, Fiuza teria sido remetido para a segunda suplência e José Medeiros ficado em primeiro lugar.
As assinaturas da ata modificada seriam falsas.