O benefício, segundo o Ministério da Previdência, vale para policiais civis, policiais da Polícia Rodoviária Federal e policiais federais. De acordo com a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), cerca de 4 mil mulheres serão beneficiadas. A lei passa a vigorar a partir desta sexta, data de publicação.
Antes de a lei ser sancionada, o tempo de serviço exigido era mesmo para homens e mulheres da categoria - 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial. Com o texto, apenas para mulheres, a aposentadoria será concedida após 25 anos de trabalho, com pelo menos 15 de atuação na polícia.