O grupo foi alvo da “Operação Abadom”, deflagrada em junho do ano passado pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), e é acusado de enriquecimento ilícito por meio de favorecimento e extorsão de quadrilhas de entorpecentes.
A liminar atende a pedido feito, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público Estadual (MPE), e foi concedida no último dia 13.
"[...] se não se detêm diante das autoridades superiores da sua Instituição, como seria o caso do referido delegado, que possui algumas dezenas de anos de serviço, não há dúvidas que, instaurada a ação de improbidade, tudo farão para impedir a lisura dabusca da verdade durante a instrução processual"
Além do casal, também são alvos da ação os investigadores Márcio Severo Amaral, Cláudio Roberto da Costa, Leonel Constantino de Arruda e George Fontoura Filgueiras.
Conforme apurou o MidiaNews, o efeito da liminar recai apenas sobre os quatro últimos investigadores citados, uma vez que o delegado João Bosco e a sua esposa, Gláucia Alt, já se encontravam afastados dos cargos, por decisão judicialanterior.
Já os demais acusados ainda estariam exercendo atividades administrativas desde o início das investigações. De acordo com a Polícia Civil, eles já foram afastados da corporação.
Na ação, o MPE requer a condenação dos acusados por ato de improbidade administrativa, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de 10 anos, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos envolvidos e pagamento de multa civil de até três vez o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público.
Os valores serão calculados ao final do processo, que já tem causa estimada de R$ 115 mil.
Liminar
Segundo o MPE, o afastamento do cargo público é necessário para garantir o bom andamento processual, uma vez que os acusados “possuem acesso a informações, pessoas” e “pela própria profissão que lhes permite o porte de arma de fogo, são capazes de incutir terror em qualquer testemunha”.
Na liminar, o juiz Bortolussi determina o afastamento dos acusados de suas funções públicas pelo prazo inicial de 120 dias, “proibindo-os de acessar dependências policiais, utilizar bens, veículos ou equipamentos da Instituição, salvo para atender requisições ou ordens de comparecimento aos órgãos superiores da Polícia Civil durante referido período”.
Em sua decisão, o juiz afirma que os acusados poderiam utilizar dos benefícios concedidos por seus cargos para tumultuar o andamento do processo, uma vez que mantêm “estreito vínculo pessoal comcriminosos, alguns deles testemunhas nos autos do inquérito civil” e, já se valeram do cargo para intimidado e manipular testemunhas durante as investigações.
"Confraternizar atos de extorsão com um churrasco, não faltava mais nada mesmo. O que de pior poderia acontecer em uma situação como a presente onde a corrupção, improbidade e a completa ausência de caráter orientam a postura de Agentes de Polícia Civil?"
“Há indícios concretos dessa interferência por parte do delegado João Bosco no depoimento prestado pelo agente policial Idalmir Bezerra Ferreira, aconselhado a mentir junto à Corregedoria da Polícia Civil. De modo que, conforme refere o Ministério Público, se não se detêm diante das autoridades superiores da sua Instituição, como seria o caso do referido delegado, que possui algumas dezenas de anos de serviço, não há dúvidas que, instaurada a ação de improbidade, tudo farão para impedir a lisura da busca da verdade durante a instrução processual”, diz trecho da liminar.
Para Bortolussi, caso não sejam afastados, os acusados “logicamente não titubeariam em interferir na produção da prova da presente ação que pode conduzir à perda da função pública”.
Ação
Consta na ação que os servidores aproveitavam das funções que exerciam na Polícia Civil para favorecer e extorquir traficantes.
Segundo o MPE, os investigadores Márcio Severo Amaral, Cláudio Roberto da Costa, Leonel Constantino de Arruda e George Fontoura Filgueiras promoviam a identificação, abordagem e extorsão dos traficantes para evitar flagrantes.
Já o delegado João Bosco e a sua esposa, segundo a ação do MPE, “protegiam” determinadas quadrilhas em troca de vantagens financeiras.
Para demonstrar a ligação existente entre o delegado, sua esposa e um traficante da Capital, o MPE destacou que a comunicação entre os acusados "era intensa".
“Somente no período compreendido entre os dias 31 a 15 de março de 2013, foram registradas 15 ligações entre o traficante e a esposa do delegado. Houve período em que os dois falaram mais de 105 vezes”, diz trecho da ação.
"Nesse momento, todos são nivelados por baixo, todos os agentes de Polícia Civil são reduzidos a escroques da sociedade e lançados injustamente, em face à conduta reprovável dos requeridos, no mesmo poço de lama e lodo no qual chafurdam os requeridos"
Consta na ação que parte das negociações ocorreriam na residência do delegado e a estimativa é de que Bosco tenha lucrado mais de R$ 100 mil com a atividade ilícita.
Em outras situações, segundo os promotores, as negociações aconteceriam em churrascos pagos pelos traficantes beneficiados com o suposto esquema, "entre uma latinha de cerveja e outra, entre um pedaço de picanha e certamente uma lingüiça apimentada".
“Confraternizar atos de extorsão com um churrasco, não faltava mais nada mesmo. O que de pior poderia acontecer em uma situação como a presente onde a corrupção, improbidade e a completa ausência de caráter orientam a postura de Agentes de Polícia Civil? Poderia haver como esta situação ficar ainda pior? Poderia!!!! E ficou muito pior!!!!!”, diz trecho da ação.
Na ação, os promotores ressaltam os causados “duelavam” entre si para conseguir aferir mais lucro junto aso traficantes. De um lado estavam os policias civis Márcio, Cláudio, Leonel e George, acusados de extorquir os traficantes e ameaça-los com seus próprios entorpecentes; do outro lado, estavam o delegado João Bosco e sua esposa, Gláucia Alt, que ofereciam proteção aos mesmos traficantes em troca de uma soma alta.
A conduta dos acusados, segundo os promotores, acaba por agredir não somente a imagem da Polícia Civil, como toda a corporação.
“Nesse momento, todos são nivelados por baixo, todos os agentes de polícia civil são reduzidos a escroques da sociedade e lançados injustamente, em face á conduta reprovável dos requeridos, no mesmo poço de lama e lodo no qual chafurdam os requeridos”, diz outro trecho da ação.