A anulação do procedimento licitatório e eventuais permissões de serviço de transporte de passageiros na modalidade táxi foi pedida pelo Ministério Público do Estado, através da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande.
O pedido foi realizado por irregularidade no edital de licitação, aberto pela Prefeitura de Várzea Grande, que solicitava a contratação de 57 novos pontos de táxi.
De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a dotação orçamentária é um dos vários itens com erros no edital. O edital não veta a participação,direto ou indiretamente, de servidores públicos municipais. Por este motivo, 8 servidores públicos municipais foram classificados para a 2ªfase da carta convite.
A permissão de prorrogação por mais 20 anos, que consta no item 18 do edital é outro motivo para o pedido de anulação. Sendo que, a prorrogação da permissão do serviço de transporte de passageiros viola a Constituição Federal, que prevê a realização de procedimento licitatório.
Além disso, o valor da dotação orçamentária consta apenas as despesas decorrentes da carta convite que correrão a conta de uma dotação orçamentária própria. O que extingui os parâmetros para escolha da modalidade da licitação.
Após denúncias de taxistas junto ao Ministério Público, de que os critérios para ampliação dos pontos de táxis não teriam sido divulgados, investigações foram iniciadas em dezembro do ano passado.
Durante os trabalhos, a Procuradoria Geral do Município informou, através de ofício, que a cidade conta com 184 permissões de ponto de táxis, sendo que a última permissão foi concedida em 1996, há 17 anos, quando a cidade contava com menos de 150 mil habitantes. E, atualmente, o município possui uma população estimada em 240 mil pessoas, fator que também motivou a ampliação do número de permissões.
A ação foi proposta na última segunda-feira (19), contra o prefeito municipal Walace Guimarães e o presidente da comissão especial de licitação, Aparecido Leite de Albuquerque. (Com assessoria MPE)