Em abril do ano passado, os ministros do TSE haviam aprovado resolução que diminuiu a bancada de deputados de oito estados e aumentou a de outros quatro. A decisão gerou críticas entre os congressistas, que, inconformados, aprovaram sete meses depois projeto de decreto legislativo anulando a decisão da Justiça Eleitoral.
Na sessão de julgamentos desta terça do TSE, o ministro Dias Toffoli argumentou que apenas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ou um projeto de lei complementar poderia ter derrubado a decisão anterior da Corte eleitoral. Na visão de Toffoli, a Câmara e o Senado não podiam ter anulado a resolução por meio de um decreto legislativo. Todos os magistrados acompanharam a recomendação do presidente do tribunal.
“O Congresso só poderia revogar por meio de lei complementar, que exige na votação maioria qualificada. Proponho que a composição atual da Corte ratifique a posição do tribunal”, defendeu Toffoli.
Cálculo das bancadas
O novo cálculo do número de deputados federais de cada unidade da federação foi feito com base em dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última alteração nas bancadas federais, que estabeleceu o total de 513 cadeiras na Câmara, havia ocorrido em 1993.
Pela resolução do TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira na Câmara dos Deputados. Já Paraíba e Piauí perderão dois deputados.
Por outro lado, Amazonas e Santa Catarina irão ganhar mais uma cadeira no parlamento. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado pela mudança nas regras: o estado do Norte irá aumentar sua representação de 17 para 21 deputados. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por conta da regra da proporcionalidade.
Legislação
Ao defender a derrubada do decreto legislativo promulgado pelo Congresso, Toffoli defendeu que o TSE apenas cumpriu a lei ao alterar a composição das bancadas de deputados dos 13 estados.
"A Câmara sustou os efeitos da resolução tendo como justificativa para tal a suposta invasão da competência do Legislativo por parte desse tribunal. O que se fez foi apenas cumprir o estabelecido na lei complementar. Assim, somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu", afirmou durante a sessão.