Os delitos ocorreram no dia 1º de janeiro de 2006, durante as comemorações do Réveillon, na cidade de Arenápolis .
Por volta das 2 horas da madrugada, o vereador entrou em discussão com Alex Mendes da Costa e Marcelo Machado de Souza em decorrência da colocação de fogos de artifício no veículo que utilizava.
Alcoolizado, o réu pegou um revólver calibre 38 em seu carro e desferiu vários disparos em direção à dupla, em plena via pública.
A vítima Alex Mendes da Costa foi atingida por três tiros e morreu. Marcelo Machado de Souza também foi atingido por três disparos, sendo que um deles atingiu seu abdôme.
Os jurados entenderam que o motivo do crime foi fútil, totalmente desproporcional e inadequado para a conduta do réu, que ceifou a vida de um semelhante após uma discussão banal, além de ferir outra vítima.
Isso sem levar em consideração a possibilidade de atingir pessoas inocentes que também estavam no local.
Pelo crime de homicídio, o juiz determinou pena de 14 de reclusão em regime fechado.
Pela tentativa de homicídio, a pena foi de 2 anos e 11 meses, com cumprimento em regime aberto.
Somando-se as duas penas impostas, chegou-se à pena final de 16 anos de 11 meses de reclusão pelos crimes cometidos.
A condenação foi publicada no dia 29 de maio de 2014, atendendo à determinação do juiz presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra, João Francisco Campos de Almeida.
Confira AQUI a decisão.
Com informações do TJMT