Cuiaba Reporter - cuiabareporter.com.br
Cidades / Geral
Segunda - 02 de Junho de 2014 às 19:31
Por: Adamastor Martins de Oliveira

    Imprimir


Divulgação
Pelo crime de homicídio, o juiz determinou pena de 14 de reclusão em regime fechado ao vereador Wanderson Pinto.
Pelo crime de homicídio, o juiz determinou pena de 14 de reclusão em regime fechado ao vereador Wanderson Pinto.

O vereador do município de Arenápolis (258 km a Médio-Norte de Cuiabá), Wanderson Brito Pinto (PSDB), foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra (239 km a Noroeste), a 16 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.


Os delitos ocorreram no dia 1º de janeiro de 2006, durante as comemorações do Réveillon, na cidade de Arenápolis .

Por volta das 2 horas da madrugada, o vereador entrou em discussão com Alex Mendes da Costa e Marcelo Machado de Souza em decorrência da colocação de fogos de artifício no veículo que utilizava.

Alcoolizado, o réu pegou um revólver calibre 38 em seu carro e desferiu vários disparos em direção à dupla, em plena via pública.

A vítima Alex Mendes da Costa foi atingida por três tiros e morreu. Marcelo Machado de Souza também foi atingido por três disparos, sendo que um deles atingiu seu abdôme.

Os jurados entenderam que o motivo do crime foi fútil, totalmente desproporcional e inadequado para a conduta do réu, que ceifou a vida de um semelhante após uma discussão banal, além de ferir outra vítima.

Isso sem levar em consideração a possibilidade de atingir pessoas inocentes que também estavam no local.

Pelo crime de homicídio, o juiz determinou pena de 14 de reclusão em regime fechado.

Pela tentativa de homicídio, a pena foi de 2 anos e 11 meses, com cumprimento em regime aberto.

Somando-se as duas penas impostas, chegou-se à pena final de 16 anos de 11 meses de reclusão pelos crimes cometidos.

A condenação foi publicada no dia 29 de maio de 2014, atendendo à determinação do juiz presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra, João Francisco Campos de Almeida.

Confira AQUI a decisão.

Com informações do TJMT





Fonte: Midia News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://cuiabareporter.com.br/noticia/8936/visualizar/