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Politica MT
Quinta - 05 de Junho de 2014 às 19:18
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou pedido de liminar interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu o edital do projeto MT Digital que teve como vencedora a operadora OI/AS. A decisão atendeu a solicitação feita pelo promotor Clóvis de Almeida, após conclusão de inquérito que investigou o processo licitatório.

O valor total da licitação foi fixado em cerca de R$ 430 milhões. Contudo, conforme a juíza auxiliar Celia Regina Vidotti, verificou-se a ocorrência de supostas ilegalidades no contrato, entre elas a ausência da planilha de custos e relação das empresas cotadas para aferir o preço de quaisquer dos itens licitados, existindo apenas um valor global do procedimento licitatório e o agrupamento de itens e serviços diversos em um lote único.

Na liminar, a juíza entende que “não merece ser acolhida a afirmação do Estado no sentido que a contratação em lote único traz benefícios à administração, principalmente no caso em análise, em que se está a contratar uma gama de serviços complexos e outros comuns”.

Segundo o Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat) a contratação de serviços de alta complexidade por lote único é motivada, pela “redução dos custos dos serviços de comunicação digital, implantando um modelo de gestão para toda a administração pública, com o acompanhamento e a gerência baseada em metas determinadas pela equipe de gestão do Governo”.

De acordo com Célia, a forma como foi desenvolvido o procedimento administrativo e o contrato dele decorrente, não atendeu, a primeira vista, as disposições gerais e específicas das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, no tocante a licitação, bem como desprezou princípios que devem reger todos os atos da administração pública, principalmente no tocante a publicidade, moralidade e eficiência.

O objetivo do projeto que tinha como previsão 60 meses de duração, era atender todos os entes do Poder Executivo na área de Tecnologia da Informação (TI), ou seja, terceirizar os serviços do Cepromat.





Fonte: A Gazeta

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