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Quinta - 05 de Junho de 2014 às 19:36
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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O Ministério Público Federal (MPF) deferiu o pedido feito pelo ex-deputado Pedro Henry e autorizou a remissão de pena, o que significa que ele terá descontado um dia de pena para cada três de atividade laboral. O procurador geral da república Rodrigo Janot, permitiu também o pagamento parcelado da multa devida pelo ex-parlamentar e que foi estipulada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação penal 470, conhecida como Mensalão. 


Pedro Henry havia requerido o parcelamento da pena de multa imposta na Ação Penal 470, no valor de R$ 1.372.112,35, em parcela iguais e sucessivas correspondentes a 30% de suas remunerações mensais sob o fundamento de não possuir condições financeiras para o adimplamento integral.

O ex-deputado também havia pedido a remissão da pena pela realização de curso profissionalizante de auxiliar administrativo ministrado no Instituto Universal Brasileiro.





Fonte: Midia News

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