O dinheiro bloqueado será utilizado na aquisição de medicamentos e insumos urgentes, para regular o funcionamento do Hospital Regional, que, segundo os autos, encontra-se em situação caótica.
A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido formulado na ação de obrigação de fazer, impetrada pelo Ministério Público do Estado e pela Defensoria Pública contra o Estado de Mato Grosso e o Ipas.
Conforme a magistrada, os valores deverão ser depositados em conta judicial “vinculada ao presente feito e serão liberados, mediante alvará judicial, a conta a ser informada pelo Ministério Público, e repassada aos fornecedores de insumos, após juntada das notas fiscais que deverão ser apresentadas, pela interventora, ao parquet que comunicará a este juízo o valor a ser repassado”.
A juíza deferiu a tutela antecipada para que, no prazo de 30 dias, o Estado providencie o necessário para assegurar de forma permanente e regular a aquisição de medicamentos e insumos, a fim de regularizar o funcionamento do Hospital Regional de Colíder, “sob pena de multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo do bloqueio de valores do erário.”.
Na decisão, a magistrada determina também que a gestão do hospital de Colíder seja retomada imediatamente pelo Estado de Mato Grosso, que deve abster-se de terceirizar a unidade de saúde, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
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