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Terça - 24 de Junho de 2014 às 14:44
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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A Justiça Federal de Mato Grosso negou pedido de absolvição sumária do ex-secretário de Fazenda Eder Moraes, de sua esposa Laura Tereza da Costa Dias, do ex-secretário adjunto do Tesouro Estadual Vivaldo Lopes e do superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol no processo sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Em decisão publicada com data de 23 de junho, o juiz da 5ª Vara Federal Jeferson Schneider cita que “não estão presentes qualquer hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP) – ou seja - causa excludente da ilicitude do fato. A decisão consta nas folhas de páginas 1676 a 1679. 


O despacho também determina a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 3de julho, a partir das 13h30 com a presença do delator do esquema, o empresário Gércio Mendonça, o Júnior Mendonça. Eder Moraes, que está preso no Centro de Detenção Provisória, em Brasília desde o dia 20 de maio após a deflagração da 5ª fase da Operação Ararath, deve também acompanhar a audiência, mas por videoconferência.

Os quatro foram denunciados após investigação da Polícia Federal que revelou um suposto esquema de obtenção de empréstimos fraudulentos junto ao Bic Banco e as empresas Amazônia Petróleo e Globo Fomento Mercantil que eram pagos mediante a liberação de cartas de crédito pelo Estado. No entanto, a polícia aponta que o dinheiro era realmente usado para o ‘abastecimento’ de um núcleo político do Estado que comprava pesquisas e apoio politico.

“Os réus Éder de Moraes e Laura deverão, no prazo de 72 horas, qualificar corretamente o rol de testemunhas, pena de o silêncio importar em desistência de suas inquirições”. Cita ainda que as defesas técnicas de todos os réus deverão informar, no prazo de 72 horas, quais das testemunhas arroladas possuem conhecimento direto dos fatos, a fim de diferenciá-las das testemunhas meramente abonatórias, podendo, com relação a estas, trazerem aos autos, a qualquer tempo, apenas suas declarações.

O juiz ainda deferiu a juntada da cópia do Processo nº 1884-75.2014.4.01.3600, assim como, de ofício, de cópia atualizada do DVD contendo todos os processos da Operação Ararath e indeferiu o requerimento de remessa ao Supremo Tribunal Federal de cópia de documentos avulsos. Cita em despacho que o compartilhamento das provas, conforme determinado pelo Ministro Dias Toffoli, nos autos do Inquérito nº 3842, ocorrerá oportunamente, assim que os documentos apreendidos por este juízo tiverem sido analisados pela Polícia Federal, mediante a remessa na íntegra de cópia de todo o processo”

O juiz atendeu a pedido do ex-secretário Vivaldo Lopes para que as gravações telefônicas realizadas pela Polícia Federal sejam juntadas no processo. “Defiro a juntada do áudio, assim como, de ofício, determino a juntada de todos os áudios mencionados na denúncia. Espeça-se ofício ao Departamento de Polícia Federal para que providencie a juntada desses áudios”. Também a pedido dele, foi autorizada
perícia contábil a ser realizada pelo Departamento de Polícia Federal, a partir dos documentos juntados com a defesa escrita.

Entenda o caso

A investigação da Polícia Federal apontou que transferências bancárias totalizando o valor de R$ 520 mil à empresa Brisa Consultoria e Assessoria, pertencente ao secretário adjunto do Tesouro de Mato Grosso, Vivaldo Lopes Dias, teriam sido usadas no suposto esquema de lavagem de dinheiro tendo o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, como principal organizador. No período em que Eder de Moraes ocupava a cadeira de secretário da Sefaz (entre fevereiro de 2008 e março de 2010) Vivaldo Lopes Dias era o secretário-adjunto da pasta. Os empréstimos eram viabilizados via Bic Banco.

As transferências – de acordo com demonstrativo encaminhado à Justiça Federal – foram realizadas entre janeiro e março de 2010 por meio de contas da Globo Fomento e Comercial Amazônia de Petróleo, pertencentes ao empresário Júnior Mendonça (delator do esquema), de acordo com a Polícia Federal. Os acusados negaram as práticas de crimes para Policia Federal. 





Fonte: Olhar Direto

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