O defensor público André Luiz Prieto foi demitido do cargo após ser investigado pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio de um procedimento administrativo disciplinar. No julgamento do processo, ficou decidido que ele teria tido uma conduta repreensível na vida pública quando ocupou o cargo de defensor público geral do estado. Prieto já havia sido afastado do cargo em 2012 por supostas irregularidades no pagamento de despesas com passagens aéreas no período em que esteve no comando do órgão. O G1 tentou entrar em contato com o ex-defensor geral, mas ele não atendeu as ligações.
O documento formalizando a demissão do ex-defensor geral foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (2). Ainda na portaria, o defensor público geral Djalma Sabo Mendes determina a intimação de Prieto e do advogado dele para que tenham conhecimento do relatório conclusivo da comissão processante que apurou os indícios de fraudes.
No ano passado, ele teve os bens bloqueados por suspeita de fraude em licitação para a compra de combustível destinados aos veículos do órgão, conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Além dele, o ex-chefe de gabinete e o responsável pelo setor de transporte também tiveram os bens bloqueados por decisão judicial.
Depois que o MPE apontou indícios de irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o pagamento das despesas com combustíveis e voos fretados pela Defensoria. O TCE alegou que o valor gasto com combustível foi muito além do necessário para atender a frota de 50 carros da instituição e avaliou que, mesmo se o veículo percorresse a distância do Oiapoque (AP) ao Chuí (RS), que é de 5.042 quilômetros, não seria teria o valor pago pela Defensoria.
O órgão teria gasto mais de 142 mil litros de combustível por mês, o que equivale a cerca de 1 milhão de quilômetro percorrido. Além da suspeita de superfaturamento na aquisição de combustível, o MPE argumentou que Prieto cometeu outros atos de improbidade administrativa. Entre eles, o pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas em voos operados e irregularidades na contratação de serviços de bufê.