A gratuidade da Justiça, geralmente dirigida ao trabalhador, também pode ser concedida a pessoas jurídicas, segundo entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado liberou um empresário do ramo de equipamentos eletrônicos de efetuar depósito recursal para se defender em uma ação trabalhista movida por uma auxiliar de produção de sua empresa