O juiz da Terceira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Cristiano dos Santos Fialho, condenou o Estado a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral, a filha de uma paciente que faleceu por não receber medicamento de uso contínuo. Consta nos autos que após ser citado e intimado o Estado demorou três meses para cumprir a tutela de urgência, no dia primeiro de julho de 2008. A paciente inicialmente apresentava quadro de pneumonia bacteriana e foi internada em caráter de urgência