As contas de campanha, referente às eleições de 2012, do suplente de vereador por Cuiabá, Orivaldo Júlio Alves, conhecido como Orivaldo da Farmácia, foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Com a decisão, a Corte manteve a sentença do juízo da 54º Zona Eleitoral de Cuiabá, que desaprovou as contas do vereador por apresentar diversas irregularidades. Orivaldo recorreu desta sentença ao tribunal, que por maioria não acolheu o recurso