A Lei Complementar 100/1999, que regulamentou a cobrança de ISS para exploração de rodovia mediante cobrança dos usuários em pedágio, definiu a alíquota máxima do imposto em 5%. No entanto, a limitação vale apenas para este serviço, e não há impedimento para que a tributação de outras atividades fique acima deste percentual. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Recurso Especial de uma empresa que atua na organização de bailes, shows e festivais, que questionou a alíquota de 10% para o ISS implantado pela prefeitura de São Paulo para o ramo de serviços que presta