Os condutores de bicicletas elétricas não precisam mais de carteira de habilitação para que possam transitar pelas ruas. A medida foi tomada através de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que as equiparou à bicicletas comuns. A partir de agora, elas passam a ser dispensadas também de registro, tributação e seguro obrigatório. Porém, para circular nas vias públicas, deverão ter potência máxima de 350 watts, atingir velocidade de até 25 km/h e o motor deverá funcionar quando a pessoa estiver pedalando, sendo que fica proibida a existência de acelerador