A juíza da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, decretou, em decisão de mérito, parcialmente interditado o Centro Socioeducativo de Cuiabá (unidade masculina). Na decisão, ela ressaltou que a interdição não atinge os atos infracionais análogos aos delitos de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. A magistrada julgou procedente os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual e confirmou antecipação de tutela já deferida em desfavor do Estado, reconhecendo o descumprimento, por parte deste, da referida liminar