O contato com produtos alcalinos e cáusticos, como cimento e cal, no exercício da atividade de pedreiro, não configura insalubridade. A afirmação é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou a concessão do adicional a um operário da construção civil, mesmo depois de apresentar laudo pericial que constatou condições insalubres de trabalho.