O juiz da Comarca de Diamantino (região Médio Norte), Anderson Candiotto, condenou um casal por danos morais, materiais e estéticos causados a uma motociclista, que foi atingida pelo veículo do casal em um acidente de trânsito em dezembro de 2003. De acordo com a decisão, os requeridos deverão pagar os valores de R$ 18,5 mil por dano moral, R$ 9.155,06 por danos materiais e mais R$ 10,5 mil por danos estéticos