O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da vara especializada em ações civis públicas e populares da comarca de Cuiabá, decidiu extinguir -- sem resolução do mérito – ação civil pública em que o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pedia a anulação de procedimento licitatório realizado pelo departamento estadual de trânsito (Detran-MT) para concessão de serviço público referente a “registro de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou penhor”. O MPE queria ainda a condenação de Teodoro Moreira Lopes (ex-presidente do Detran-MT) e da FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda. por improbidade administrativa