A gravidade do crime, bem como a existência de fortes indícios de materialidade e de autoria, por si só, não afastam a necessidade de se fundamentar a prisão preventiva. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus a um acusado de tráfico de drogas sintéticas, em Santos (SP), e ratificou decisão do juiz que lhe concedera liberdade provisória