O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo condenou a empresa aérea Gol a indenizar uma família por overbooking, venda de passagens acima do número de assentos, de um voo que partiu do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). Com a decisão, a empresa terá de arcar com R$ 10 mil para cada um dos quatro integrantes da família, por danos morais, e mais R$ 50 por danos materiais. Somados, os valores da indenização chegam à R$ 40,2 mil, mas a Gol poderá recorrer à condenação.