Cuiaba Reporter - cuiabareporter.com.br
Nacional
Sábado - 22 de Fevereiro de 2014 às 10:59
Por: Adamastor Martins de Oliveira

    Imprimir


A falta de uma “sala de Estado-Maior”, uma espécie de cela especial com conforto e segurança, preferencialmente em unidade militar, fez com que a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedesse habeas corpus ao empresário e advogado Michel Salim Saud. Acusado de ser o mandante das mortes de Linete Neves e Manuella Neves, mãe e sobrinha do estilista Beto Neves, da grife Complexo B, além do noivo da jovem, Rafany Pinheiros, em São Gonçalo, em agosto do ano passado, Salim agora aguarda o julgamento em casa. O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, relator do habeas corpus, concedeu a prisão domiciliar ao réu, ex-padrasto de Manuella, e determinou que ele usasse tornozeleira eletrônica.

A Secretaria estadual de Administração Penitenciária informou que foi informada da decisão ontem e explicou que não dispõe da “sala de Estado-Maior” — termo usado na decisão judicial —, pois ela só existe em quartéis. Pelo Facebook, o estilista fez um desabafo em forma de protesto: “Hoje eu deveria ir para a porta da prisão e gritar por toda a injustiça que estão fazendo com o caso da morte dos meus familiares. Mas acordei me sentindo traído, decepcionado com o país e suas leis. Acordei pedindo a Deus e todos os meus protetores que me fizessem chegar somente até o fim do dia. Amanhã é outro dia” O crime aconteceu na casa das vítimas, em São Gonçalo.

De acordo com a decisão tomada pelo desembargador Antônio Amado, no último dia 18, a prisão domiciliar foi concedida porque foi ultrapassado o prazo de 30 dias para que a unidade onde Salim estava (no complexo penitenciário de Gericinó) se adequasse para receber o preso, o que não aconteceu. Pela lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala especial. Na falta dela, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado em maio do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar nesse sentido, numa ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Benefício é previsto em lei

Segundo Amado, a prisão domiciliar “não permitirá que o paciente se afaste espontaneamente” do local que indicou como residência, já que haverá monitoramento eletrônico. Duas semanas antes, o desembargador já havia assinado um despacho em que entendia que, por ser advogado, o acusado deveria ficar num local que oferecesse “instalações e condições condignas, preferencialmente em um alojamento militar do Exército”. Por conta disso, foi dado um prazo para que tal lugar fosse providenciado, o que não ocorreu.

Ao explicar o Estatuto da Advocacia, o criminalista Técio Lins e Silva ressaltou que o objetivo da lei é assegurar que, antes da condenação definitiva, o advogado tenha direito a uma prisão especial — no caso, a “sala de Estado-Maior”.

— Antigamente as pessoas ficavam presas no Regimento Escola Marechal Caetano de Faria, na Frei Caneca. Era uma prisão que não tinha grades. Depois, surgiu o Ponto Zero, em Benfica. Era uma prisão criada pelo estado para advogados e diplomados no ensino superior. Hoje, a prisão especial é Bangu 8, no complexo de Gericinó, onde não ficam os detentos condenados. Lá, eles não ficam misturados com os presos comuns. Pela letra da lei, Bangu 8 não é a “sala de Estado-Maior”. É uma questão de interpretação. O advogado tem essa prerrogativa prevista em lei — explicou Lins e Silva.





Fonte: O Globo

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: http://cuiabareporter.com.br/noticia/6275/visualizar/