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Policia MT
Quinta - 27 de Março de 2014 às 01:15

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Mais duas pessoas ainda serão presas na Operação Aprendiz 2, desencadeada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), são elas: Marcelo de Almeida Ribeiro e André Luis Guerra Santos que estão sendo procurados pela Justiça.

Na manhã desta quarta-feira (26), já foram executados dois mandatos de prisão, o primeiro contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador João Emanuel, e o segundo contra seu assessor Amarildo dos Santos.

No total 8 pessoas estão sendo acusadas de compor uma organização criminosa destinada à prática de crimes de falsidade, estelionato, corrupção passiva, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.

Porém apenas as quatro já citadas anteriormente tiveram mandato de prisão expedido. Os denunciados Mário Borges Junqueira, Érica Patrícia Cunha da Silva Rigotti, Pablo Noberto Dutra Caires e Evandro Vianna Stábile, não serão presos, por enquanto.

De acordo com as investigações do Gaeco, a quadrilha continuou atuando sob a liderança de João Emanuel, com o esquema criminoso de desvio de dinheiro público através de fraude e licitação no âmbito das compras realizadas pelo Poder Público Legislativo Municipal em Cuiabá, mesmo após a deflagração da operação.

O Gaeco ressalta que os fatos relacionados ao desvio de dinheiro da Câmara Municipal autorizando serviços gráficos pela Propel encontram-se em fase final de investigação e será objeto de nova denúncia.

Veja abaixo os crimes imputados aos denunciados

JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, no crime de organização criminosa , crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato ;crime de corrupção passiva

AMARILDO DOS SANTOS, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato

MARCELO DE ALMEIDA RIBEIRO, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato

MÁRIO BORGES JUNQUEIRA, no crime de organização criminosa ;crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato

ANDRÉ LUIS GUERRA SANTOS, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica;crime de estelionato

ÉRICA PATRÍCIA CUNHA DA SILVA RIGOTTI, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento falso; crime de falsidade ideológica.

PABLO NOBERTO DUTRA CAIRES, no crime de uso de documento falso; crime de falsidade ideológica e crime de estelionato

EVANDRO VIANNA STÁBILE, crime de estelionato relativamente à obtenção de vantagem indevida em prejuízo da vítima Caio César, mediante utilização de meio fraudulento, que o levou a erro.






Fonte: A Gazeta

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