Cuiaba Reporter - cuiabareporter.com.br
Nacional
Terça - 10 de Junho de 2014 às 04:51
Por: Adamastor Martins de Oliveira

    Imprimir


A advogada Ieda Cristina Martin, mulher do publicitário preso pela morte do zelador Jezi Lopes em 30 de maio, voltou nesta segunda-feira (9) para a cadeia. Ela foi a uma delegacia depor sobre o caso, mas acabou presa por ordem da Justiça do Rio de Janeiro pela morte, em 2005, do marido dela à época, o empresário José Jair Farias.

No crime cometido no Rio, as principais provas contra a advogada e o publicitário Eduardo Tadeu Martins são um cano de pistola 380, silenciador e munição encontrados pelos policiais no apartamento dela e do marido, na Casa Verde, Zona Norte de São Paulo.

Segundo a polícia, o empresário carioca foi morto com uma arma do mesmo calibre e, até hoje, a morte dele não foi solucionada.

Os delegados que investigam os dois assassinatos vão decidir se Ieda será transferida para o Rio ou ficará presa em São Paulo.

A previsão é que ela fique pelo menos até quinta-feira (12) na capital para ser indiciada pela morte do zelador. Eduardo está preso e confessou o crime, mas afirmou que a mulher não participou de nada.

Ieda quando se apresentou à polícia em São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)Ieda quando se apresentou à polícia em
São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)

O zelador foi morto no apartamento do casal e levado dentro de uma mala até a Praia Grande. Lá, foi esquartejado. Segundo a polícia, Ieda ajudou o marido a colocar a mala onde estava o corpo no carro. Pelo crime do zelador, a advogada chegou a ser presa por um dia, mas foi solta por ordem da Justiça.

Na delegacia que investiga a morte do zelador ela será indiciada por três crimes: fraude processual, ocultação de cadáver e porte de arma.

Prisão temporária de 30 dias
A prisão temporária de 30 dias foi decretada peloTribunal de Justiça do Rio de Janeiro no sábado (7). Segundo nota divulgada pelo Tribunal, o juiz José Nilo Ferreira avalia que a "liberdade para qualquer dos dois viria acarretar manifesto prejuízo para a instrução criminal e possível aplicação da Lei".

"Observa-se que, pela simples leitura dos autos e da representação, a autoridade policial está concretamente desempenhando seu papel com afinco, daí porque a pretensão merece ser acolhida no sentido de que efetivamente o trabalho da autoridade policial possa ser ultimado e por fim ultimada também a prestação jurisdicional, seja qual for o resultado, condenando-se ou absolvendo-se", afirmou o magistrado.





Fonte: Do G1

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: http://cuiabareporter.com.br/noticia/9089/visualizar/