Em decisão proferia da última segunda-feira (2) o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou, em sede de liminar, um habeas corpus formulado pela defesa do empresário Júnior Mendonça, que pretendia suspender o inquérito que tramita na Justiça Federal e que culminou na “Operação Ararath”, deflagrada pela Polícia Federal