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Cidades / Geral
Segunda - 27 de Janeiro de 2014 às 20:21
Por: Welington Sabino

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O juiz federal Julier Sebastião da Silva concedeu uma liminar ao Hospital Geral Universitário de Cuiabá que impede a Rede Cemat de cortar a energia da unidade de saúde que tem uma dívida de um valor bem elevado relativa a contas atrasadas. De qualquer forma, como consta no mandado de segurança que 92% dos pacientes atendidos no hospital são do Sistema Único de Saúde (SUS), o pedido formulado procurador da República Manoel Antônio Gonçalves da Silva para impedir a concessionária de cortar o fornecimento de energia foi atendido pelo magistrado.

Por meio da assessoria de imprensa, a Cemat enfatizou que a dívida existe e dentro da lei, após notificar o devedor e o débito não ser quitado, ela pode cortar a energia. Mas ressalta que está cumprindo a liminar e não suspendeu o fornecimento de energia ao hospital. A dívida conforme a Cemat, é um valor alto, mas não pode ser divulgado, por ser informação privada.

Quem ingressou com o mandado de segurança contra a Cemat foi o Ministério Público Federal (MPF). O procurador Manoel Antônio defende que é preciso garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde oferecidos pelo hospital à comunidade, o que sem a energia não seria possível. Ressalta que a concessionária pode adotar outras medidas para a cobrança da dívida. O Hospital Geral é administrado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá.

Em sua decisão, o juiz Julier Sebastião afirmou que “a interrupção dos serviços de energia elétrica nas dependências da unidade hospitalar não pode ocorrer, em se tratando de estabelecimento que atua na prestação de serviços médico-hospitalares, inclusive com unidade de tratamento intensivo, portanto, de serviço público essencial à população”.

Justifica que “a consequente paralisação das atividades hospitalares implica prejuízos irreparáveis à saúde da comunidade, sem enfatizar a possibilidade de por em risco a vida de pacientes que estão internados ou que recorrem à instituição em busca de tratamento médico”.

De acordo com o Ministério Público, a decisão de Julier segue a jurisprudência do Superior do Tribunal de Justiça que entende que quando o devedor for ente público não poderá ser realizado o corte de energia indiscriminadamente em nome da preservação do próprio interesse coletivo, sob pena de atingir a prestação de serviços públicos essenciais, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas e iluminação pública.

Outro lado: Procurada, a assessoria da Rede Cemat informou tem conhecimento da liminar e que vai cumprir a ordem judicial. A empresa já prestou as informações ao juiz e confirmou que a dívida existe. Disse ainda que agora vai aguardar o julgamento do mérito.






Fonte: A Gazeta

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