Cuiaba Reporter - cuiabareporter.com.br
Cidades / Geral
Quarta - 18 de Dezembro de 2013 às 09:03

    Imprimir


Justiça do Trabalho de Mato Grosso negou um pedindo rescisão indireta e condenou um ex-funcionário de uma rede atacadista a pagar R$ 2 mil, referentes à multa e custas processuais, a empresa. O juiz considerou que o trabalhador mentiu durante a audiência e agiu de má-fé ao propor a ação.


 
Após trabalhar por aproximadamente três anos e meio como repositor da rede atacadista Makro, em Cuiabá, M.M.F.G. entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo rescisão indireta, hora extra e indenização por danos morais e materiais. Ele afirmou em depoimento que sofreu um acidente durante o trabalho e lesionou o joelho. Segundo ele, o médico atestou que precisaria mudar de função por 60 dias, fato que não teria sido atendido pela empresa. Ainda conforme o trabalhador, por três meses consecutivos ele refez as perícias médicas onde foi considerado inapto para o trabalho.


 
A empresa não compareceu à audiência e não apresentou defesa, mesmo assim o juiz Edilson Ribeiro da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, não considerou como confissão subentendida porque os autos não contavam com provas suficientes para a condenação.


 
A perícia se chocou com o depoimento do trabalhador. De acordo com o laudo, o rapaz sofreu uma lesão parcial no ligamento do joelho, porém ela foi causada pelo sobrepeso e sinais degenerativos da idade. O relatório afirmou que o repositor não ficou incapaz, inclusive, continua trabalhando, estudando e andando de bicicleta.


 
Diante dos fatos, a Justiça entendeu que não houve o acidente, a lesão estaria curada, não restou nenhuma diminuição da capacidade de trabalho do operário e ele também não conseguiu comprovar as horas extras pedidas. “Mentiu o autor em juízo, e essa mentira resta definitivamente comprovada quando fez afirmações divergentes ao juiz e ao perito, sempre tentando imprimir cunho de maior gravidade nos acontecimentos que teriam dado causa à lesão que anunciou existir no seu joelho direito”, afirmou o juiz na decisão.


 
Além de indenizar a empresa em 1% do valor da causa (R$ 715), ele ainda terá de pagar os gastos com a perícia (R$ 1.500) e custas processuais (R$ 40,30). A decisão ainda está sujeita a recurso





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: http://cuiabareporter.com.br/noticia/225/visualizar/